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Campeonato
Regional 2006 – Taça Banrisul/Grillo
1
– CER Estrela do Sul - Charrua
2
– E C Palmeiras - Linha São Paulo –
Campinas do Sul
3
– A B Demoliner - Erechim
4
– CMD Áurea - Áurea
5
– CMD Ipiranga do Sul – Ipiranga do Sul
6
– Esperança/União/CFC e CMD Erechim
– Erechim
Primeiro
Turno
Jogo
de Abertura - 19 de Agosto – Sábado às
15h30min
Erechim
- A B Demoliner x CMD Áurea
20
de Agosto – Domingo às 15h30min
Charrua
- CER Estrela do Sul x E C Palmeiras
Ipiranga
do sul - CMD Ipiranga do Sul x Esperança/União/CFC
e CMD Erechim
26
de Agosto – Sábado ás 16h
Campinas
– Linha São Paulo - E C Palmeiras x A B Demoliner
27
de Agosto – Domingo ás 15h30min
Erechim
- Esperança/União/CFC e CMD Erechim x CER
Estrela do Sul
Áurea
- CMD Áurea x CMD Ipiranga do Sul
03
de Setembro - Domingo ás 15h30min
Erechim
- A B Demoliner x CMD Ipiranga do Sul
Charrua
- CER Estrela do Sul x CMD Áurea
Erebango
- Esperança/União/CFC e CMD Erechim x E
C Palmeiras
9
de Setembro - Sabado ás 16h
Ipiranga
do Sul - CMD Ipiranga do Sul x CER Estrela do Sul
10
de Setembro - Domingo ás 15h30min
Áurea
- CMD Áurea x E C Palmeiras
Erechim
- A B Demoliner x Esperança/União/CFC e
CMD Erechim
16
de Setembro - Sábado ás 16h
Campinas
– Linha São Paulo - E C Palmeiras x CMD Ipiranga
do Sul
17de
Setembro - Domingo ás 15h30min
Charrua
- CER Estrela do Sul x A B Demoliner
Erebango
- Esperança/União/CFC e CMD Erechim x CMD
Áurea
07
de setembro - data de sobra – Quinta Feira
Segundo
Turno
24de
Setembro - Domingo ás 15h30min
Campinas
– Linha São Paulo - E C Palmeiras x CER Estrela
do Sul
Áurea
- CMD Áurea x A B Demoliner
Erebango
- Esperança/União/CFC e CMD Erechim x CMD
Ipiranga do Sul
01
de Outubro - Domingo ás 15h30min
Erechim
- A B Demoliner x E C Palmeiras
Charrua
- CER Estrela do Sul x Esperança/União/CFC
e CMD Erechim
Ipiranga
do Sul - CMD Ipiranga do Sul x CMD Áurea
08
de Outubro - Domingo ás 15h30min
Ipiranga
do Sul - CMD Ipiranga do Sul x A B Demoliner
Áurea
- CMD Áurea x CER Estrela do Sul
Campinas
– Linha São Paulo - E C Palmeiras x Esperança/União/CFC
e CMD Erechim
14
de Outubro – Sábado ás 16h
Charrua
- CER Estrela do Sul x CMD Ipiranga do Sul
15
de Outubro - Domingo ás 15h30min
Campinas
– Linha São Paulo - E C Palmeiras x CMD Áurea
Erechim
- Esperança/União/CFC e CMD Erechim x A
B Demoliner
22
de Outubro - Domingo ás 15h30min
Erechim
- A B Demoliner x CER Estrela do Sul
Áurea
- CMD Áurea x Esperança/União/CFC
e CMD Erechim
Ipiranga
do Sul CMD Ipiranga do Sul x E C Palmeiras
Dia
12 de Outubro – data de Sobra - Quinta-Feira
Semi-Finais
29
de Outubro
E
05
de Novembro
Finais
12
de Novembro
E
19
de Novembro
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REGULAMENTO
GERAL
Campeonato
de Futebol de Campo Adulto 2006. Taça Banrisul/Grillo
(Regulamento
aprovado pelos clubes na reunião de abertura do
campeonato no dia 30/06/06)
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA INSTITUIÇÃO
ART. 1º - A LIGA ESPORTIVA DO ALTO URUGUAI, organiza
e dirige o campeonato amador, com a participação
de CLUBES e CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESPORTOS, especialmente
autorizados para este campeonato, regularmente inscritos
e julgados em condições de disputa.
ART.
2º - Este regulamento é o conjunto das disposições
que regem a disputa do CAMPEONATO REGIONAL de 2006 e será
organizado de conformidade com a legislação
que lhe são conferidas pelo regulamento geral da
entidade.
ART.
3º - Os CLUBES, CMDs, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
que participam deste campeonato, serão consideradas
conhecedoras das leis de futebol de campo e do presente
regulamento, assim, concordam expressamente, submetendo-se
sem reservas a todas as disposições e conseqüências
que destas possam emanar.
DA
ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
ART. 4º - O campeonato da categoria especial de amadores,
será organizado de conformidade com a legislação
superior e dirigido pela LEAU, a qual competirá,
além das atribuições que lhe são
conferidas pelo REGULAMENTO GERAL DA ENTIDADE:
A)
Organizar o carnê do campeonato;
B)
Aprovar os jogos, após tomar conhecimento da súmula
do árbitro;
C)
Tomar todas as providências de ordem técnica
e administrativa a realização do campeonato;
D)
Retirar do campeonato, nos casos em que assim decidir,
as Associações que infringirem tais dispositivos
previstos no presente regulamento, assim como aquelas
em situação irregular verificada.
ART
5º - Os CLUBES E CONSELHOS MUNICIPAIS DE DESPORTOS,
reconhecem a justiça máxima a LIGA ESPORTIVA
DO ALTO URUGUAI, como única e definitiva instância
para resolver problemas e questões que surjam entre
as Associações e entre as Associações
e a LEAU. Sendo expressamente proibido valer-se de liminares
e poderes superiores à este órgão.
DOS
JOGOS
ART. 6º - Os jogos do CAMPEONATO REGIONAL de futebol
amador edição 2006, serão. Obrigatoriamente
realizados nos estádios (campos) indicados pelas
Associações e vistoriados pela LEAU
ART.
7º - Os jogos poderão ser disputados aos sábados,
domingos e feriados.
ART.
8 - No interesse do campeonato, a LEAU poderá alterar
os horários dos jogos, transferir, antecipar, alterar
os jogos e seus locais, mediante prévia comunicação
aos Clubes disputantes.
ART.
9º - A contagem de pontos obedecerá ao seguinte
critério:
A) VITÓRIA 3 pontos
B) EMPATE 1 ponto
C) DERROTA 0 ponto
PARÁGRAFO
1º: CRITÉRIO DE DESEMPATE:
Ocorrendo
empate em número de pontos ganhos, entre duas ou
mais equipes ou associações, em QUALQUER
COLOCAÇÃO, da fase de classificação
ou 1ª Fase, os critérios de DESEMPATE serão,
pela ordem, os seguintes:
a)
MAIOR NÚMERO DE VITÓRIAS;
b)
MENOR NÚMERO DE GOLS SOFRIDOS;
c)
MELHOR SALDO DE GOLS;
d)
MAIOR NÚMERO DE GOLS A FAVOR;
e)
MENOR NÚMERO DE CARTÕES VERMELHOS.
PARAGRAFO
2º: A partir da segunda fase, quando os jogos forem
de ida e volta, ou mata-mata, a equipe de melhor campanha
em toda a competição joga o segundo jogo
em casa e por dois resultados iguais.
ART.
10º - As despesas provenientes de viagens, ou por
quaisquer outras, ficarão a cargo e por conta do
clube visitante.
ART.
11º - Os jogos, não realizados na data marcada,
por motivo de mau tempo, impraticabilidade do gramado
ou por outro motivo de relevância, serão
transferidos para uma nova data a critério da LEAU.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – O cancelamento da rodada será
feito tão somente pelos diretores da LEAU, Srs.
DARCI DOS SANTOS E ALVIZE BIASSON, até as 11 horas
do dia do jogo. Após este horário, os jogos
poderão ser cancelados pela arbitragem no local
do jogo.
PARÁGRAFO
SEGUNDO – O cancelamento da rodada será divulgado
pela imprensa, e as informações por telefone
do cancelamento da rodada, serão prestadas pelos
diretores tão somente após as 10 horas.
PARÁGRAFO
TERCEIRO – Quando o jogo for marcado para campo
neutro e em outra cidade, a despesa de arbitragem ficará
por conta do mandante do jogo ou a critério da
LEAU.
PARÁGRAFO
QUARTO – A LEAU, como entidade dirigente, poderá
na forma do regulamento geral, requisitar praças
de desportos de qualquer filiado, para realização
de jogos.
ART.
12º - O jogo somente poderá ser suspenso,
sem prejuízo para os disputantes e deixar de ser
realizado, quando ocorrer um dos seguintes motivos:
A)
Falta de garantias, positivamente verificadas pelo árbitro;
B)
Conflitos ou distúrbios graves, que afetem a continuação
do jogo;
C)
Mau tempo ou mau estado do gramado, que tornem o jogo
impraticável e perigoso a integridade física
dos atletas e do trio de arbitragem.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO - No caso de suspender uma partida, após
aguardar dez (10) minutos regulamentares, o árbitro
deverá enviar relatório circunstanciado
à LEAU, não cabendo, no entanto, apontar
qual equipe foi vencedora ou desclassificada.
PARAGRAFO
SEGUNDO – Quando a partida for suspensa, definitivamente
por qualquer dos motivos nas alíneas A e B do presente
artigo, observar-se-á o seguinte;
A)
- Se a Associação que houver dado causa
a suspensão, era, na ocasião desta, a VENCEDORA,
será declarada perdedora do jogo pelo escorre de
1x0(um a zero) e, se era perdedora, sua adversária
será considerada ganhadora, prevalecendo o resultado
do escorre, no momento da suspensão.
B) - Se a partida estiver empatada, a ASSOCIAÇÃO
que houver dado a causa a suspensão será
declarada perdedora, pelo escorre de 1x0 (um a zero) em
favor de sua adversária.
ART.
13º - As partidas suspensas, antes de esgotado o
tempo regulamentar, por qualquer dos motivos enunciados
nas alíneas A e B do artigo 12º, e se nenhuma
das associações houver dado causa a suspensão.
Caberá a LEAU decidir sobre a partida suspensa.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – Se a partida houver sido suspensa pelos
motivos previstos na alínea “C” do
artigo 12º do presente regulamento, a LEAU decidirá
sobre o jogo suspenso.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - Ocorrendo a suspensão total do jogo,
somente poderão participar de nova partida, ou
complemento da partida, os atletas que tinham condições
legais na data em que ocorreu a suspensão do jogo
e que não estejam cumprindo pena de suspensão
automática ou não, na data da nova realização,
e desde que não tenham sido expulsos na partida
suspensa, e que também, na ocasião da nova
partida, continuem com condições legais
de jogo. OS ATLETAS EXPULSOS DE CAMPO NÃO PODERÃO
SER SUBSTITUÍDOS.
ART.
14º -É expressamente proibido qualquer tipo
de comum acordo, entre os clubes e conselhos municipais
de desportos, participantes do campeonato regional amador,
tais como os que visam, entre outros objetivos, transferências,
inversão do mando de campo ou mudança do
local estabelecido no carnê.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Havendo interesse no comum acordo, os Clubes
e CMDs, deverão encaminhar até a quarta-feira
que antecede o jogo, o pedido de autorização
para a LEAU, que poderá ser homologado ou não.
ART.
15º - O Clube ou CMD mandante do jogo deverá
apresentar três (03) bolas em condições
de jogo.
ART.
16º - O clube ou Cmd, cujo campo vier a se realizar
uma partida oficial, válida pelo Campeonato Regional,
adotará as seguintes medidas:
A)
Marcar o campo de maneiro bem visível, dentro das
medidas regulamentares;
B)
Colocar rede nas goleiras e as bandeiras demarcatórias
dos escanteios;
C)
Manter a praça de desportos em condições
de assegurar plena garantia ao árbitro, auxiliares,
representantes da LEAU, atletas e dirigentes.
ART.
17º - O Clube ou CMD que não apresentar sua
equipe em campo na hora marcada para o início da
partida, sem motivo justificado perderá por WO,
sendo que o resultado será de 10 X 0 em favor da
equipe que estiver em campo.
ART.
18º - O Clube ou CMD, cuja equipe, depois de advertida
pelo árbitro e após cinco (05) minutos se
recusar a continuar competindo, ainda que permaneça
em campo, será considerada perdedora, sem prejuízo
das demais combinações estabelecidas no
presente regulamento.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Se a equipe que se recusou a continuar
competindo era, na ocasião a vencedora, ou se o
jogo estava empatado, o escorre da partida será
de 1x0(um a zero), em favor da adversária, se era
perdedora, será mantido o escorre.
ART.
19º - Nenhuma partida do campeonato será iniciada
com uma equipe com menos de sete (07) atletas.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – Se o fato previsto no “caput”
deste ocorrer com ambas as equipes, as duas associações
serão declaradas perdedoras, pelo escorre de 1x0
(um a zero), independentemente de outras sanções.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - Ocorrendo o fato, no transcurso da partida esta
será encerrada pelo árbitro, observado o
prazo de cinco (05) minutos, o que acarretará as
seguintes conseqüências, independentemente
das demais sanções cabíveis:
A)
Se apenas uma das associações teve sua equipe
reduzida a menos de sete (07) atletas, perderá
ela os pontos para sua adversária, pelo escorre
de 1x0 (um a zero).A associação cuja equipe
não incidiu na situação aqui prevista,
será assegurado, se vencedora, o resultado constante
no escorre, na ocasião do encerramento da partida:
B)
Se as duas equipes forem reduzidas a menos de sete (07)
atletas, depois de iniciada a partida, dando causa ao
não prosseguimento da mesma, ambas as associações
serão consideradas perdedoras, pelo escorre de
1x0 (um a zero).
ART.
20º - As equipes que possuírem apenas o número
mínimo de sete (07) atletas no horário de
início da partida, poderão incluir, a qualquer
tempo, até mais quatro (04) atletas, cumpridas
as formalidades previstas no parágrafo segundo
(2º) do artigo vigésimo quarto (24º).
ART.
21º - Sempre que uma equipe, atuando com sete (07)
atletas, tiver um ou mais atletas contundidos, o árbitro
concederá o prazo de cinco (05) minutos, para o
seu atendimento.
PARÁGRAGO
ÚNICO – Esgotado este tempo, sem que o atleta
tenha sido reincorporado a equipe, dará o árbitro
como encerrada a partida, procedendo-se na forma do artigo
299 do CBDF.
ART.
22º - Abandonar, sem justa causa, a disputa do Campeonato,
após seu início, ou dois (02) WO consecutivos,
pagará o multa do cheque caução,
ficando sem nenhum efeito os resultados obtidos pela associação
punida.
ART.
23º - Quando os pontos por motivos disciplinares
forem adjudicados a uma associação por decisão
administrativa da LEAU, ou da justiça desportiva,
o resultado será sempre 1x0 (um a zero) a seu favor.
DAS SÚMULAS
ART. 24º - O atleta mesmo estando devidamente inscrito
pela associação na LEAU, estará impedido
de participar da partida caso não apresente a carteira
de atleta, no momento da assinatura na súmula,
não podendo esta ser substituída por qualquer
outro documento de identidade.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – Ao assinarem a súmula os atletas
deverão estar uniformizados, portando Chuteiras,
meias, calção, e camiseta da equipe, SENDO
OBRIGATÓRIO O USO DE CANELEIRAS E VEDADO O USO
DE CHUTEIRAS COM TRAVAS DE ALUMÍNIO.
PARÁGRAFO
SEGUNDO – Antes do início do jogo, os atletas
reservas deverão assinar a súmula, até
no máximo onze (11) atletas por equipe dentre os
quais poderão ser feitas seis (06) substituições
por partida.
PARÁGRAFO
TERCEIRO – Se ocorrer mais substituições
que o permitido no parágrafo anterior, a associação
infratora perderá os pontos obtidos em campo com
a sua adjudicação ao adversário,
ESTA ADJUDICAÇÃO SÓ OCORRERÁ
SE FOR FEITO O PROTESTO DENTRO DOS PRAZOS LEGAIS (artigo
27º, § único).
ART. 25º - O árbitro deverá assistir
a assinatura dos atletas em súmula.
ART.
26º - Ao assinar a súmula o atleta deverá
fazê-lo da mesma forma com que firmou na carteira
de atleta e na ficha de inscrição.
ART.
27º - Não é permitido lançamento
de protesto em súmula, nem juntada de documentos
contendo reclamação dos disputantes.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Em caso de protesto, o mesmo deverá
ser efetuado pelo Presidente do Clube, ou Presidente do
CMD, até quarenta e oito (48) horas, se o jogo
foi realizado no domingo, e setenta e duas (72) horas
após o término da partida, se o jogo foi
realizado no sábado, com o devido recolhimento
da taxa estipulada no regimento de custos.
ART.
28º - Além dos atletas e do trio de arbitragem,
poderão permanecer dentro do alambrado apenas os
representantes da LEAU, o massagista, preparador físico
(este deva apresentar na LEAU Comprovante de Formação
em Educação Física, para fazer a
carteira), um dirigente, treinador, médico (médico
ao fazer sua carteira junto a LEAU, deverá comprovar
com o CRM).
ART.
29º - Quando houver necessidade de trocar o fardamento
por exigência do árbitro, quem deverá
efetuar a troca é o clube locatário, ou
que tiver o mando de campo, salvo acordo entre as associações
disputastes.
DOS
ATLETAS
ART.
30º Cada equipe poderá inscrever no Maximo
30 (trinta Atletas) todos do Município ou no Maximo
05 atletas por equipe que não residam no Município.
(PARÁGRAFO
PRIMEIRO - Todos os Atletas inscritos deverão apresentar
na LEAU no momento da Inscrição Xérox
do Titulo de Eleitor, onde a data de expedição
do referido documento deverá ser igual ou anterior
a 31 de dezembro de 2005.
PARÁGRAFO
SEGUNDO - Os Atletas que não residem no município
terão como prazo de inscrição até
no Maximo 72 (setenta e duas) horas antes do inicio da
competição e o clube informará a
Liga através de oficio com nome, município
e xerox do Titulo de Eleitor. Os demais atletas poderão
ser inscritos até o final da primeira fase.
PARÁGRAFO
Terceiro - A ficha de Inscrição deverá
ser entregue na sede da LEAU até a última
quarta feira que antecede o inicio da competição,
posteriormente as inscrições de atletas
deverão ser feitas na sede da LAEU pelo próprio
atleta ou por meio de procuração registrada
em cartório.
PARÁGRAFO
QUARTO - Protesto – O valor do protesto neste caso
especifico é de R$ 500,00 para protocolar o protesto.
Uma vez o protesto julgado o clube que incorreu no erro
pagará o valor do protesto, ou seja, se o clube
que protestar tiver êxito no pedido, o clube infrator
pagará o valor correspondente ao protesto antes
da realização da próxima partida,
valor este que será devolvido ao primeiro clube.
PARÁGRAFO
QUINTO – Punição especifica para que
infringir o artigo 30º “Atleta - suspensão
mínima de um ano - Equipe será eliminada
da competição e desconsiderados todos os
resultados dos jogos que esta tenha realizado independente
da quantidade de jogos que tenha realizado e se for caracterizado
falsificação de documento a pena para o
atleta será de dois anos.”
ART.
31º - o atleta que firmou assinatura por uma associação
na ficha de inscrição, não poderá
mais ser substituído pela assinatura de outro atleta,
mesmo que este não tenha jogado e nem assinado
súmula, sua assinatura será em definitivo.
AS FICHAS DE INSCRIÇÕES NÃO PODERÃO
POR MOTIVO ALGUM TER RASURAS.
ART.
32º - O clube que incluir em sua equipe atleta que
não tenha condições de jogo, perderá
os pontos, que reverterá ao adversário e
o placar da partida será de 1 x 0 contra a equipe
infratora, para efeitos de tabela de mesma forma placar
de 1 x 0 Somente os cartões serão mantidos.
ART.
33º - os atletas que assinarem a ficha de inscrição
para mais de uma equipe estarão automaticamente
eliminados do campeonato, mesmo que uma equipe libere
o atleta para outra antes de dar entrada a ficha na LEAU,
e a equipe não poderá inscrever outro atleta
em seu lugar.
ART.
34º - Caso o Atleta tenha disputado o campeonato
anterior para uma agremiação e neste ano
não esteja disputando pelo motivo a que se refere
o artigo nº 30º, o procedimento para transferência
é o mesmo a que se refere o artigo 38º em
seu parágrafo Terceiro.
ART.
35º - Um atleta, mesmo que já tenha assinado
a súmula poderá ainda ser substituído,
desde que o jogo não tenha sido iniciado, com a
comunicação da ocorrência ao representante
da LEAU ou mesário.
ART.
36º - ATLETA PROFISSIONAL – As associações
poderão inscrever para o Campeonato Regional deste
ano, somente dois (02) atletas profissionais. E NUMERO
ILIMITADO DESTES ATLETAS QUE TENHAM PARTICIPADO DE COMPETIÇÕES
PROFISSIONAIS COM DATA IGUAL E ANTERIOR DE 31 de DEZEMBRO
DE 2004.
ART.
37º – Caso haja protesto e a associação
comprovar que o atleta atuou ou mesmo, esteja relacionado
em súmula no período proibido a associação
infratora perderá os pontos e reverterá
à equipe adversária.
ART.
38º – TRANSFERÊNCIA DE ATLETAS –
A transferência de atletas entre clubes e de clubes
para CMDs, será feito por escrito, na forma de
declaração, com a assinatura do presidente
da equipe, onde o atleta está vinculado, e deve
ser autorizado pela LEAU mediante o recolhimento da taxa
de transferência de dez reais (R$10,00) por atleta.
PARÁGRAFO
PRIMEIRO – Caso a equipe em que o atleta está
vinculado não quiser liberá-lo, o referido
atleta deve requisitar junto a LIGA, um pedido de liberação,
recolher a taxa de dez reais (R$10,00) e cumprir um estágio
de sessenta (60) dias.
PARÁGRAFO
SEGUNDO – O estágio de sessenta (60) dias
que o atleta terá de cumprir será contado
a partir da entrada do pedido de liberação
na LIGA.
PARÁGRAFO
TERCEIRO – Caso a equipe em que o atleta está
filiado não estiver disputando o Campeonato do
ano vigente, fica o mesmo dispensado de cumprir o estágio
de sessenta (60) dias, porém, terá que fazer
o pedido junto a LEAU e recolher a taxa de transferência.
PARÁGRAFO
QUARTO - O vinculo dos atletas com os clubes fica restrito
aos dois últimos campeonatos realizados pela LEAU.
DAS
INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES
ART.
39º - As infrações disciplinares serão
processadas e julgadas na forma estabelecida pelo CBDF,
e do presente regulamento interno da LEAU.
ART.
40º - Quando ocorrer ato de indisciplina antes do
apito inicial do jogo, o árbitro poderá
impedir seu autor de atuar, podendo entretanto ser substituído
por um dos suplentes.
ART.
41º - Os atletas reservas, ao assinarem a súmula
da partida, ficam sujeitos as medidas disciplinares previstas
na legislação.
ART.
42º - Perde a condição de jogo para
a partida subseqüente o atleta advertido pelo árbitro
com cartão amarelo, a cada série de três
(03) advertências.
ART.
43º - Os cartões amarelos são independentes
em cada Campeonato, e é de responsabilidade dos
clubes e CMDs, o controle dos mesmos.
ART.
44º - Quando o atleta advertido com cartão
amarelo vier a ser expulso na mesma partida, ficará
anulado o cartão amarelo.
ART.
45º - Os cartões amarelos apresentados em
partidas suspensas ou que venham a ser anuladas, serão
considerados para efeitos legais.
ART.
46º - OS CARTÕES AMARELOS NÃO SERÃO
ZERADOS DE UMA FASE PARA OUTRA DO CAMPEONATO, SENDO ACUMULATIVOS
ATÉ A FINAL DO CAMPEONATO.
Parágrafo
1º: A agressão a colega de equipe ou adversário
terá pena de suspensão de 30 a 90 dias.
Parágrafo
2º: Jogador reincidente por agressão será
eliminado do Campeonato em andamento.
Parágrafo
3º: Todo atleta infrator em sua próxima expulsão
será considerado reincidente, e a pena não
será mais a mínima.
Parágrafo
4º: Poderão ser usadas fitas de vídeo,
imagens ou testemunhas para punição ou absolvição,
porém, o relatório da súmula e a
decisão da JJD serão soberanos.
ART.
47º - Atribuir fato inverídico a membros da
entidade dirigente (LEAU), o autor sofrerá automaticamente
pena de sessenta (60) dias e julgado. Se condenado, a
pena nunca será inferior a imposta neste artigo.
ART.
48º - O dirigente de Clube que deixar de comparecer
a LEAU, quando legalmente convocado, sofrerá automaticamente
pena de suspensão de quarenta (40) dias, e julgado.
Sendo que a pena nunca será inferior a imposta
neste artigo.
ART.
49º - Deixar de tomar providências para o comparecimento
a LEAU, dirigentes de clubes e CMDs, pessoas que lhe sejam
subordinadas, sofrerá automaticamente pena de quarenta
(40) dias e julgado. Sendo que a pena nunca será
inferior a imposta neste artigo.
ART.
50º - Se for comprovado em súmula pelo árbitro
do jogo que para dentro do gramado foi atirado por determinada
torcida objetos estranhos ao jogo, tais como vidros, garrafas,
pedras, pedaços de madeira, pilhas de rádio
e tantos outros objetos que possam causar ferimentos ou
paralisação da partida, o clube ou CMD que
tiver sua torcida identificada em súmula pelo árbitro
e conforme sua gravidade poderá perder o mando
de campo de uma a três partidas.
ART.
51º - a agressão física consumada ao
árbitro e seus auxiliares e que tiver sua torcida
identificada em súmula pelo árbitro, importará
no remanejamento do mando de campo da associação
local ou visitante, que caso for a infratora, de uma a
cinco partidas subseqüentes.
ART.
52º - A agressão física tentada ou
consumada a dirigentes da LEAU, por fato ligado ao futebol
importará no remanejamento do mando de campo, de
uma até cinco partidas subseqüentes e julgadas
conforme o CBDF.
ART.
53º - Ofender moralmente pessoa vinculada a LEAU,
por fato ligado ao futebol, fica sujeito as penas previstas
no artigo 231 do CBDF.
ART.
54º - Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva
contra membros da LEAU, ficam sujeitos as penas previstas
no artigo 232 do CBDF.
ART.
55º - Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva
contra ato ou decisão da LEAU, fica sujeita as
penas previstas no artigo 238 do CBDF, pena de suspensão
de 30 a 180 dias.
ART.
56º - Deixar de cumprir pena, dirigente ou membros
da comissão técnica, somar-se-á ao
infrator a pena já imposta noventa(90) a trezentos
e sessenta dias(360).
ART.
57º - invadir local destinado ao árbitro ou
auxiliares ou penetrar no campo durante a partida, inclusive
no intervalo regulamentar, sem a necessária autorização,
fica sujeito a pena de suspensão de trinta (30)
à cento e vinte (120) dias.
ART.
58º - Danificar praça de desportos, sede ou
dependência de associação ou entidade,
suspensão de trinta (30) à cento e vinte
(120) dias, e indenização dos danos.
DA
ARBITRAGEM
ART.
59º - AS DESPESAS DE ARBITRAGEM DEVERÃO SER
PAGAS IMEDIATAMENTE APÓS O TÉRMINO DO JOGO
PELO CLUBE QUE DETÉM O MANDO DE CAMPO, NO VESTIÁRIO
DO ÁRBITRO.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Excepcionalmente se o pagamento não
ocorrer por fato alheio a vontade de ambas as partes,
isto deverá ocorrer até as 16:00 horas,
do primeiro dia útil após o jogo, na sede
da LIGA DE ÁRBITROS DO ALTO URUGUAI, sob pena da
associação devedora ser punida com a perda
do mando de campo de um (0l) jogo.
ART.
60º - O valor de transporte é um acerto de
valores entre a LIGA DE ÁRBITROS DO ALTO URUGUAI
E OS CLUBES E CMDs. Não havendo tal acerto, o Clube
ou CMD, ficará responsável pelo transporte
da arbitragem.
ART.
61º - A escala de arbitragem será feita pelos
diretores de arbitragem da LEAU e pelo diretor de arbitragem
da liga de árbitros, em conjunto, não cabendo
aos clubes ou cmdS qualquer impugnação dos
mesmos.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
ART.
62º - as associações são responsáveis
pela segurança, saúde e bem-estar dos seus
atletas, caso haja lesão, leves ou graves, a responsabilidade
cairá sobre os Clubes e CMDs, que deverão
ter autorização dos pais dos atletas menores,
para a disputa, isentando a Liga Esportiva do Alto Uruguai
de qualquer responsabilidade, sendo a LEAU mera organizadora
do evento.
ART.
63º - Por ocasião dos jogos, se forem cobrados
ingressos, as delegações visitantes terão
direito a entrada gratuita de trinta e cinco (35) pessoas
no máximo, incluindo-se nessas, atletas e comissão
técnica.
ART.
64º - A inobservância das exposições
deste regulamento sujeitará o infrator ás
seguintes penalidades, que serão aplicadas pela
LEAU , conforme o caso, independentemente das demais sanções
da justiça desportiva:
ADVERTÊNCIA,
REPREENSÃO ESCRITA, MULTA, INVERSÃO E PERDA
DO MANDO DE CAMPO, PERDA DE PONTOS, SUSPENSÃO,
ELIMINAÇÃO DO CAMPEONATO, DESTITUIÇÃO,
DESLIGAMENTO DO CAMPEONATO, DESFILIAÇÃO.
ART.
65º - Tudo que se referir a forma de disputa, carnê,
prêmios e taxa de arbitragem serão debatidos
e aprovados na reunião ou assembléia de
clubes quando definida data de inicio da competição,
lavrados em ata e posteriormente colocados em adendo ao
regulamento que fará parte legal do mesmo.
ART.
66º - As dúvidas e os casos omissos surgidos
na interpretação do presente regulamento,
serão dirimidos pela diretoria da LEAU baseados
no regulamento da CBDF e FGF.
ART.
67º - Ficam CIENTES as equipes que tiverem ATLETAS
ou DIRIGENTES expulsos, os mesmos deverão COMPARECER
TODAS AS QUARTAS FEIRAS SUBSEQUENTE ao jogo, tendo UM
DIRIGENTE e o ATLETA citados em súmula, para que
façam sua defesa perante a JJD (Junta de Julgamento
Desportiva), na sede da LEAU na Rua Aires Pires, 500 –
às 19:00 horas, o dirigente ou atleta citado em
súmula deverá fazer sua defesa e aguardar
o resultado do julgamento no dia subseqüente ao julgamento.
Darci
dos Santos
Presidente
da LEAU |