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Notícias
Diárias
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Administração
Municipal
10ª
Marcha a Brasília:
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No início da noite de terça-feira (10),
os cerca de 350 prefeitos gaúchos participam
de reunião com a bancada gaúcha no Congresso
Nacional, em Brasília, liderados pelo presidente
da FAMURS, Glademir Aroldi.
De acordo com o Prefeito Eloi Zanella, que esteve presente
no encontro, a comitiva de prefeitos solicitou apoio
da bancada gaúcha para a aprovação
do 1% do Fundo de Participação dos Municípios.
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Também
foi pauta da reunião questões relacionadas
ao Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação, na qual
os prefeitos reivindicam que deste fundo sejam repassados
recursos específicos e de forma direta para
os Municípios custearem o transporte escolar,
e fatores de ponderação para as etapas
e modalidades da Educação Básica.
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“O encontro que foi coordenado pelo Presidente da
FAMURS, Glademir Aroldi, teve como objetivo obter
o apoio dos parlamentares para a votação
das matérias que atendam às necessidades
dos municípios. Cada parlamentar recebeu um
documento com as reivindicações dos
prefeitos”.
Dos 31 deputados federais que compõem a bancada
gaúcha, 27 estavam presentes na reunião
realizada no Congresso Nacional. O encontro contou,
também, com as presenças dos 3 senadores
do RS, Pedro Simon, Paulo Paim e Sérgio Zambiasi.
Veja abaixo o documento entregue na íntegra
a bancada gaúcha:
Vinculação de recursos do bolo
tributário
Objetivo: Sistema federativo para incentivos fiscais.
Comentário:Em 2006, a União arrecadou
em Impostos (IPI, IR, ITR, IOF) num total de R$ 182
bilhões: as Contribuições (CPMF,
COFINS, PIS/PASEP, CSLL e CIDE) superaram esse valor,
fechando em R$ 185 bilhões. Cada vez mais,
o Governo Federal cria novas contribuições
e concede incentivos com impostos que são partilhados
com os outros Entes da Federação. Toda
política de isenções e incentivos
fiscais é decidida pelo detentor dos tributos,
sem levar em conta que outros parceiros também
têm direito a uma parte. As variações
no volume de transferências interferem na execução
orçamentária dos Municípios.
As transferências constitucionais, embora sejam
receitas garantidas pela Carta Magna, os Municípios
sujeitam-se às políticas de arrecadação
de outras esferas de governo: dos Estados (com relação
ao ICMS) e da União (com relação
ao FPM, compensação das exportações,
etc...). Tal instabilidade não pode ser admitida
dentro de um sistema federativo que pretende ser solidário.
Por tudo isso, a FAMURS delibera que seja reforçada
a proposta para que os Municípios participem
antecipadamente das discussões envolvendo o
comportamento das receitas partilhadas. O IPI e o
Imposto de Renda não são só da
União. O ICMS não é só
dos Estados. Deve ser respeitado o sistema federativo.
Fundo
de Participação dos Municípios
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 285/2004
Autor: Poder Executivo
Objetivo: Aumenta em 1% a incidência do FPM
sobre o IPI e o Imposto de Renda.
Situação: Proposição sujeita
à apreciação do Plenário
da Câmara dos Deputados.
Comentário: Construída em 2003 no Senado,
com o apoio do Governo Federal, esta iniciativa ainda
aguarda sua votação no Congresso Nacional.
Sua aprovação foi compromisso assumido
pelo Presidente Lula na VII Marcha a Brasília.
O incremento de receita para os Municípios
com o aumento de 1% no FPM será em torno de
R$ 1,5 bilhão anual, representando um acréscimo
de 60% de uma parcela mensal de repasse para cada
Município.
Deste modo, em razão dos recursos que os Municípios
receberão com a aprovação da
matéria, a FAMURS apóia a Proposta e
solicita sua defesa no Congresso Nacional.
Precatórios
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 12/2006
Autor: Senador Renan Calheiros
Relator: César Borges
Objetivo: Trata do pagamento de Precatórios
Judiciais.
Situação: Tramita na CCJC do Senado,
no aguardo do parecer do senador César Borges.
Foi discutido em audiência pública dia
12.6.2006.
Comentário: Em síntese, a PEC prevê
o seguinte:
1. Pagamento dos precatórios após prévia
compensação com débitos do credor,
inscritos na dívida ativa (art. 1º).
2. Pagamento de precatórios na base de 3% de
despesa primária líquida do ano anterior
para União e Estados, e de 1,5% para os Municípios
(art. 2º).
2.1 Desses 3%, 70% serão destinados a pagamentos
de credores habilitados em leilão, privilegiando
aqueles que oferecerem deságios maiores.
2.2 Os restantes 30% serão destinados aos credores
não habilitados no leilão, que serão
pagos na ordem crescente de valores dos precatórios:
quanto menor o valor, mais cedo receberá o
credor.
Como a proposta prevê um limite sobre a despesa
primária líquida do ano anterior para
o pagamento dos precatórios, os Municípios
serão beneficiados com sua aprovação.
Deste modo, a FAMURS, na condição de
representante dos Municípios, em consideração
ao benefício que os mesmos terão com
a aprovação da matéria, apóia
a Proposta e solicita sua defesa no Congresso Nacional.
FUNDEB
EMENDA APRESENTADA NA COMISSÃO Nº 53/2007
Autor: Renato Casagrande
Objetivo: Emenda à Medida Provisória
nº 339/2006 (regulamentação à
EC nº 53/2006 – institui o FUNDEB).
EMENDA APRESENTADA NA COMISSÃO Nº 55/2007
Autor: Osmar Serraglio
Objetivo: Emenda à Medida Provisória
nº 339/2006 (regulamentação à
EC nº 53/2006 – institui o FUNDEB).
Comentário: A Educação Infantil
deve ser reconhecida como etapa essencial da educação.
É realizada em turno integral, apresentando,
portanto, custos superiores aos do Ensino Médio.
É vital para a Educação Infantil
que se dê cômputo semelhante ao do Ensino
Médio, pois, segundo pesquisa realizada pela
CNM – Confederação Nacional de Municípios,
em 2006, temos, como média nacional ideal:
Ensino Médio fator 1.30 R$ 1.307,32 cota aluno/ano
Ensino Fundamental fator 1.00 R$ 1.015,36 cota aluno/ano
Pré-Escola fator 1.1 R$ 1.094,66 cota aluno/ano
Creche fator 2.1 R$ 2.417,31 cota aluno/ano
Contudo, os fatores de diferenciação
apresentados na Emenda proporcionam uma melhora na
equiparação da cota aluno/ano entre
educação infantil e ensino médio,
possibilitando o custeio e a sustentabilidade da educação
infantil, a FAMURS apóia estas iniciativas
e os Prefeitos se mobilizam para que a definição
dos coeficientes seja definida em lei, pelo Congresso,
que é o legítimo fórum legislativo
e democrático do País.
Transporte
Escolar
EMENDA APRESENTADA NA COMISSÃO Nº 187/2007
Autor: Lira Maia
Objetivo: Custeio do transporte escolar dos alunos
das redes estaduais de ensino assumidos pelos Municípios.
Situação: Proposição sujeita
à apreciação do Plenário
da Câmara dos Deputados.
Comentário: Esta proposição visa
à criação de um mecanismo de
financiamento permanente para o transporte dos alunos
da educação básica, garantindo
o efetivo acesso dos alunos às escolas e o
adequado aporte de recursos, em conformidade com a
Lei nº 10.709/2003. A implantação
e realização da política do Transporte
Escolar é a grande responsável pela
revolução dos números na área
da educação. Pelo transporte dos alunos,
garantiu-se o acesso à escola, o estímulo
à presença do aluno e a queda dos índices
de evasão escolar.
Na promoção da "educação
como direito de todos" e no cumprimento do serviço
de transporte escolar, os Municípios brasileiros,
a exemplo do que ocorre no Rio Grande do Sul, atendem
à demanda dos alunos da sua rede de ensino
e, principalmente, da rede estadual de ensino. São
os Municípios, nos últimos anos, os
verdadeiros responsáveis pelo sucesso da política
do Transporte Escolar, cumprindo com o preceito constitucional
(art. 208, VII § 1º - que diz: "O acesso
ao ensino obrigatório e gratuito é direito
público subjetivo") e ao que estipula
as leis: LDB – Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996
e Lei Federal 10.709, de 31/07/2003.
A FAMURS apóia a iniciativa desta Emenda, a
fim de que os Municípios tenham a garantia
do ressarcimento das despesas originadas pela prestação
do serviço e que pais, alunos e comunidade
tenham um transporte escolar assegurado e estabilizado.
Pacto
pela Saúde
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2003
Autor: Roberto Gouveia
Objetivo: Aplicação de recursos para
o financiamento das ações e serviços
de saúde e estabelecimento de critérios
de rateio e dos mecanismos de controle e fiscalização
da aplicação desses recursos.
Situação: Pronta para Pauta.
Comentário: Observa-se que, nos últimos
anos, há sistemático descumprimento
das obrigações relativas aos valores
investidos em saúde por parte da União
e do Estado, em afronta aos dispositivos constitucionais,
introduzidos pela Emenda Constitucional nº 29.
Essa inação, conseqüentemente,
gera insegurança nos Municípios quanto
ao atendimento das obrigações relativas
aos repasses e ao apoio financeiro daqueles entes.
Atualmente, os Municípios já comprometem
cerca de 20% de seus orçamentos para o atendimento
à saúde. E está no Art. 6º
do Projeto, o atestado oficial de que são os
Municípios os verdadeiros agentes financiadores
da saúde - uma vez que o Projeto estipula que,
dos 12% mínimos dos recursos destinados ao
Estado para financiamento das ações
e dos serviços de saúde, 70% devem ser
aplicados no Município – esta ação,
se verdadeiramente ocorrer, ampliará o orçamento
para a área.
A importância da aprovação dessa
Lei Complementar baseia-se, essencialmente, na determinação
de normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas nas esferas governamentais
e as normas de cálculo do montante a ser aplicado
pela União – sem as quais o sucesso das ações
advindas da Emenda Constitucional nº 29 será
comprometido. É preciso, ainda, que haja o
compromisso dos gestores de saúde para o cumprimento
dos percentuais previstos com gastos e ações
em saúde (12% Estados e 15% Municípios)
e que no caso de descumprimento do dispositivo haja
penalidades – fatos que o Projeto proporciona em seu
texto.
Pelo exposto, a FAMURS solicita o apoio e votação
urgente para aprovação da Proposta.
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(12.04.2007)
Crédito Fotos –
Sandra Domit
Fonte:
Assessoria de Imprensa
(Keise Fernando Terribile - Jornalista - Reg.
9659DRT/RS)
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